Escritura de Inventário

O QUE É?

A Escritura de Inventário é o documento público elaborado em cartório que formaliza a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros, garantindo segurança jurídica à transferência de patrimônio.

Quais são os documentos necessários?

  • Petição assinada por advogado constituído.
  • RG, CPF, certidão de casamento e comprovante de residência (falecido, cônjuge sobrevivente e herdeiros).
  • Certidão de óbito do falecido.
  • Documentos do bens a serem inventariados.

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