Escritura de União Estável

O QUE É?

A Escritura Pública de União Estável é o documento lavrado em cartório que reconhece, de forma oficial e com fé pública, a convivência contínua, duradoura e pública entre duas pessoas, legitimando-a como entidade familiar e estabelecendo os direitos e deveres decorrentes dessa união.

Quais são os documentos necessários?

  • RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou de casamento com averbação do divórcio.

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COMUNICADO OFICIAL

O Cartório Teixeira Guimarães (1 Oficio de notas de Protesto de Fortaleza) informa à população que tomou conhecimento da existência de mensagens eletrônicas (e-mails) enviadas por terceiros utilizando o domínio “1cartoriodefortaleza.com”, por meio das quais são realizadas supostas cobranças relacionadas a protestos em nome de cidadãos.

Esclarecemos que o referido domínio NÃO pertence ao Cartório Teixeira Guimarães e não possui qualquer vínculo com á serventia.

O único endereço eletrônico oficial do cartório é:

www.1cartoriodefortaleza.com.br

Solicitamos que os destinatários dessas mensagens não realizem pagamentos, não forneçam dados pessoais e não cliquem em links contidos nos e-mails suspeitos antes de confirmar sua autenticidade junto ao cartório.

Informamos que as medidas administrativas e jurídicas cabíveis já estão sendo adotadas perante as empresas responsáveis pelo registro e hospedagem do domínio fraudulento, bem como junto às autoridades competentes, visando à sua remoção e à apuração dos fatos.

Em caso de dúvidas sobre protestos, títulos ou comunicações recebidas em nome do cartório, entre em contato pelos canais oficiais disponibilizados em nosso site.