Escritura Pública de União Estável é o documento lavrado em cartório que reconhece, de forma oficial e com fé pública, a convivência contínua, duradoura e pública entre duas pessoas, legitimando-a como entidade familiar e estabelecendo os direitos e deveres decorrentes dessa união.
Quais são os documentos necessários?
RG , CPF , comprovante de residência, certidão de nascimento ou de casamento com averbação do divórcio.
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